Designados membros do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual

O Ministério da Cidadania publicou (24/10), no Diário Oficial da União, portaria que designa os nove membros do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual (CGFSA). A finalidade do órgão é definir as diretrizes e o plano anual de investimentos, selecionando as áreas prioritárias para a aplicação de recursos do FSA, estabelecer os limites de aporte financeiro aplicável a cada grupo de ações, acompanhar a implementação das linhas de ação e avaliar os resultados alcançados. Também compete ao comitê estabelecer normas e critérios para apresentação de propostas de projetos, parâmetros de julgamento e limites de valor financeiro.

O CGFSA é composto pelo ministro da Cidadania, Osmar Terra, que preside o comitê; pelo secretário especial da Cultura, Ricardo Braga, pelo secretário-executivo adjunto da Casa Civil da Presidência da República, Fernando Wanddscheer, pelo chefe da assessoria de Comunicação Social do Ministério da Educação, Josué Custódio Fernandes, pelo diretor-presidente da Agência Nacional do Cinema (Ancine), Alex Braga, e pelo chefe do departamento de Telecom, TI e Economia Criativa do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Ricardo Rivera.

Os representantes do setor de audiovisual designados são o executivo Hiran Silveira, o roteirista Paulo Rogério Cursino e o empresário Cícero Aragon. Todos os cargos possuem suplentes. Os representantes têm mandato de dois anos, com recondução por igual período. O ministro Osmar Terra convocará em breve a reunião.

Sobre o FSA

O Fundo Setorial do Audiovisual é o mais importante mecanismo público de fomento à indústria cinematográfica nacional, realizando investimentos em todos os elos da cadeia produtiva. Em 2019, até 10 de outubro, o FSA apoiou 591 projetos, com investimento total de R$ 467.106.089,47, dos quais R$ 396.062.199,61 já foram desembolsados.

A principal origem dos recursos é a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), que incide sobre a veiculação, a produção, o licenciamento e a distribuição de obras cinematográficas e videofonográficas com fins comerciais, bem como sobre o pagamento, o crédito, o emprego, a remessa ou a entrega, aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, de importâncias relativas a rendimento decorrente da exploração de obras cinematográficas e videofonográficas ou por sua aquisição ou importação, a preço fixo. Também são tributados serviços que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais.