Senado aprova Lei Aldir Blanc 2, que estende apoio à cultura por 5 anos

O texto prevê repasses anuais de R$ 3 bilhões da União a estados, Distrito Federal e municípios. Conhecida como Lei Aldir Blanc 2, a proposta estende por cinco anos o benefício já previsto na Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural.

O Senado aprovou o projeto de lei que cria a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. O texto, de autoria da deputada Jandira Feghali, do PCdoB do Rio de Janeiro, prevê repasses anuais de R$ 3 bilhões da União a estados, Distrito Federal e municípios. Conhecida como Lei Aldir Blanc 2, a proposta estende por cinco anos o benefício já previsto na Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural. 

Pelo projeto, aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro, têm direito ao benefício trabalhadores da cultura, entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial. O relator, Veneziano Vital do Rêgo, do MDB da Paraíba, aponta a importância de uma política específica para o setor.

Embora exacerbadas durante a pandemia da covid-19, as vulnerabilidades da cultura e dos artistas são patentes e crônicas. Assim, a instituição de uma política nacional ampla, diversa, democrática, inclusiva, plural e permanente é providência indispensável e urgente. Na certeza de que estamos estruturando um verdadeiro sistema nacional, em razão do qual a cultura em nosso País possa, finalmente, receber o tratamento digno do qual é merecedora

A proposta relaciona 17 grupos de atividades culturais que podem ser contempladas por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, compra de bens e serviços, cursos e outros procedimentos. Entre eles, incluem-se estudos e pesquisas, concessão de bolsas de estudo no Brasil e no exterior, aquisição de imóveis tombados, manutenção de grupos, companhias e orquestras e construção e manutenção de museus, centros culturais e bibliotecas.

O presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, Marcelo Castro, do MDB do Piauí, destacou o caráter social do projeto. E é um incentivo do Fundo Nacional de Cultura e também de dotações orçamentárias no valor de 3 bilhões de reais, o que é um valor expressivo para ser distribuído por todos os estados e todos os municípios da Federação. É uma lei da mais alta importância, de grande alcance social

A proposta segue para sanção presidencial. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.

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